CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY
DA CONTRATADA
OUTLIERS ESCOLA DE IDIOMAS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 11.368.060/0001-88, com sede na Rua Luis Correia de Melo, 250, CJ 2406 – Vila Cruzeiro, São Paulo, Brasil
com endereço eletrônico: contato@outliers.com.br
DO CONTRATANTE
Nome: , inscrito (a) no CPF/CNPJ sob nº , Endereço eletrônico: .
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
- Este contrato tem por objeto a prestação de serviço de mentoria pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do serviço escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado – PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY –, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio
- A PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY objeto deste contrato, na modalidade online, é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet podendo ser disponibilizado em formato de vídeos gravados ou ao vivo (de acordo com a disponibilidade da CONTRATADA) e disponibilizados no sítio eletrônico.
- A PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY é anual, um curso on-line com o objetivo de desenvolver o Business English dos seus assinantes.
- A PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY abrange:
- Acesso a todos os conteúdos da PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY;
- Masterclasses ao vivo, agendadas de acordo com a disponibilidade da CONTRATADA.
- Suporte técnico (de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 17h, exceto em feriados);
- Canal no Telegram para envio de comunicados administrativos;
- Duração do programa: 12 meses de acesso contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O serviço prestado referente ao PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY é realizado no formato aulas on-line, não havendo se falar em mentoria individualizada.
CLÁUSULA SEGUNDA DECLARAÇÕES PRELIMINARES E REQUISITOS
- O presente contrato é válido e eficaz a partir da data da efetiva compra do projeto
PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY.
- O acesso deve ser feito via rede mundial de computadores por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:
- Computador dotado de caixas reprodutoras de som.
- Conexão à Internet com transmissão de dados de 2Mbps ou superior;
- Preferencialmente através de computadores, com navegadores: Google Chrome ou Firefox, alternativamente os navegadores Internet Explorer ou
CLÁUSULA TERCEIRA
DEVERES DA CONTRATADA
- O serviço será disponibilizado através do ambiente virtual de aprendizagem por meio do sítio eletrônico, https://businessfluency.com.br
- A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe de suporte da PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos
- Os serviços que contemplem videoaula (informação contida na descrição do serviço), serão previamente gravadas e disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano do projeto, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA poderá a qualquer momento atualizar o conteúdo disponível de acordo com seu cronograma preestabelecido anualmente, desta forma, conteúdos que sejam disponibilizados a posteriori a compra do produto não será considerado prejudicial ao CONTRATANTE.
- A duração do PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY é de 12 (doze) meses, bem como, o acesso à plataforma, a contar da contratação do serviço, mais 12 (doze) meses de bônus de acesso.
- A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério da
CONTRATADA;
- Após a expiração do prazo de acesso ao serviço contratado o CONTRATANTE não terá mais acesso ao serviço prestado, bem como, o material didático, vídeos disponibilizados no ambiente virtual de aprendizagem em que está hospedado o projeto PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY.
- O CONTRATANTE poderá assistir as videoaulas ilimitadamente durante o período
- As videoaulas do projeto PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTEMENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.
- Em razão de as videoaulas serem gravadas, a CONTRATADA responsabiliza-se pela atualidade do seu conteúdo até o momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, de acordo com o calendário previsto, de modo que, ante a dinâmica da evolução do conteúdo.
- A CONTRATADA possui suporte on-line via e-mail, para sanar dúvidas quanto a problemas técnicos e com relação à PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY, que funciona em horário comercial (das 9h às 17h) de segunda a sexta (exceto feriados).
- Compreende o CONTRATANTE que o suporte da CONTRATADA tem o prazo para responder dúvidas em no máximo 72 (setenta e duas) horas úteis.
CLÁUSULA QUARTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- O CONTRATANTE compromete-se em não disponibilizar seu login e senha da PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY e demais plataformas ou aplicativos, para terceiro estranho à relação contratual ora fixada, sob pena de responsabilização civil e
- O CONTRATANTE utilizará o serviço contratado, de acordo com o cronograma
- Em caso de videoaula, o CONTRATANTE poderá acessá-las de forma ilimitada dentro do período estipulado na cláusula terceira, ponto 5; tratando-se de materiais do projeto PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY disponibilizados ao CONTRATANTE serão de acesso e responsabilidade própria, não havendo obrigação da CONTRATADA reencaminhar para além da data disponibilizada.
- Uma vez encerrada a prestação de serviços, não haverá mais permissão de acessos a todo conteúdo contratado no ambiente
- Responsabiliza-se o CONTRATANTE por acessar e assistir o conteúdo
- O CONTRATANTE está ciente que após o período expresso no ponto 1 da cláusula Sexta, a CONTRATADA não mais responde com relação aos valores, tendo em vista que eles passaram a ser cobrados exclusivamente pela operadora do cartão de crédito do CONTRATANTE.
- Deverá, ainda, o CONTRATANTE:
- Utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone atualizados para permanente contato;
- Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como, zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
- Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens
- Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
- Violar a privacidade de outros usuários;
- Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
- Utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
- Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
- Utilizar os nomes, telefone e e-mails dos participantes da PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY para fins comerciais e/outros;
- Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
- Utilizar-se de quaisquer meios para fazer o download das aulas disponibilizadas no ambiente virtual;
- Compartilhar dados ou mensagens dos demais fora do ambiente
- Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do projeto PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.
- O CONTRATANTE poderá requisitar a qualquer tempo:
- cancelamento de envio de e-mails institucionais e de marketing;
- alteração e correção de
DO USO DA IMAGEM
- O CONTRATANTE está ciente que a partir do momento da contratação do serviço objeto deste contrato, está autorizando a utilização de sua imagem captadas (em eventos e palestras), para fins de marketing, bem como, para disponibilização das gravações via plataforma e
- Postagens realizadas via mídia social (Instagram, Facebook etc.) serão consideradas autorizadas de forma tácita para repostagem e uso em páginas de
CLÁUSULA QUINTA DOS VALORES
- Em contraprestação aos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagar o quantum de R$ proposto para a PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY na oportunidade desta contratação, observado as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação, preferiu efetuar o pagamento em .
.
- Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos etc., responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato e cancelamento do acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, plataformas, aplicativos e bônus imediatamente.
3. O CONTRATANTE compreende que O PREÇO PAGO EM CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS CONTRATADOS INDEPENDE DE SUA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO, DE MODO QUE, SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR MANTÉM-SE VÁLIDA E EFICAZ, INDEPENDENTEMENTE DE O CONTRATANTE TER OPTADO POR NÃO FAZER OU TENHA SIDO IMPOSSIBILITADO DE ASSISTIR ÀS AULAS , POR RAZÕES QUE NÃO SEJAM IMPUTADAS À CONTRATADA.
- Caberá, EXCLUSIVAMENTE, À CONTRATADA DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE
5. O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA QUE, DEPENDENDO DO PERÍODO EM QUE SEJA FIRMADA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, E DE ACORDO COM O PLANO E MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO, OS VALORES PRATICADOS PODERÃO TER SIDO DIFERENCIADOS DE OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PERÍODOS.
CLÁUSULA SEXTA
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
- O CONTRATANTE após a contratação dos serviços prestados pela CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias para pedir o cancelamento do serviço, com o ressarcimento integral da quantia paga, quando referente, tão somente, aos valores da PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY.
- O CONTRATANTE está ciente que o prazo trazido na cláusula sexta, ponto 2, refere-se ao previsto no 49 do Código de Defesa do Consumidor.
- Após os prazos estipulados no ponto 1 desta cláusula não caberá ressarcimento e cancelamento do serviço, tendo em vista que a obrigação pecuniária passa a ser devida única e exclusivamente a operadora do cartão no qual fora realizada a compra do serviço.
- O contrato será encerrado UNILATERALMENTE E IMEDIATAMENTE caso haja desobediência a Cláusula Quarta, ponto 1.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESILIÇÃO PELA CONTRATADA
- A CONTRATADA poderá rescindir o contrato por razões operacionais e/ou administrativas com comunicação antecipada ao CONTRATANTE.
- A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato caso fique comprovada quaisquer das hipóteses trazidas na Cláusula Quarta, ponto 1, bem como, intentar a qualquer momento a ação judicial cabível.
CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros).
- O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar-se como crime:
- O uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);
- Copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e serviços distribuídos pela CONTRATADA, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
- O uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização;
- Facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como, modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;
- Promover instalações e/ou remoções de softwares e programas nos computadores e rede da CONTRATADA.
- O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos destes derivados ou cessão de posição
- Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
- A CONTRATADA tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que, dois acessos simultâneos ao projeto PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY poderão ser identificados e suspensas as transmissões imediatamente.
- Todas as comunicações entre as Partes se darão por meio de correio eletrônico, através do: contato@outliers.com.br
- O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail) e telefone, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente
- O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concorda que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos mentores, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos.
- O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Programa, concordando, desde já, que a não entrega dos dados solicitados, poderá acarretar a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
- É facultado à CONTRATADA proceder às adequações em seu ambiente virtual de aprendizagem de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
- A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
- A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo CONTRATANTE ao Programa, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet
- A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fujam ao controle e diligência da CONTRATADA.
- A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
- O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação da PLATAFORMA BUSINESS FLUENCY, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste
- As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sitio https://businessfluency.com.br cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme disciplina o supramencionado.
OUTLIERS ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
CNPJ nº 11.368.060/0001-88